sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Haja Memória

«(...) os direitos, as liberdades e as garantias que estavam acauteladas nas várias constituições monárquicas do século XIX (de 1822, 1826 e de 1838), sobretudo na Constituição que estava em vigor no dia 5 de Outubro de 1910, como por exemplo o princípio da igualdade perante a lei (art. 10º CMP de 1838, § 12º do art. 145º CC de 1826 e art. 9º CMP de 1822), da separação de poderes (art. 35º CMP de 1838, art. 10º CC de 1826 e art. 30º CMP de 1822), a liberdade de opinião e de imprensa, “sem dependência de censura” (art. 13º CMP de 1838, § 3º do art. 145º CC de 1826 e arts. 7º e 8º CMP de 1822), a possibilidade de eleições de 3 em 3 anos ou de 4 em 4 anos ou ainda de 2 em 2 anos, para a Câmara dos Deputados (art. 53º CMP de 1838, arts. 17º e 34º CC de 1826 e art. 41º CMP de 1822), o direito de resistência “a qualquer ordem que, manifestamente, violar as garantias individuais” (art. 25º CMP de 1838), a liberdade de associação política e de reunião (art. 14º CMP de 1838), pois existiam partidos políticos, entre os quais o próprio partido republicano, funcionando completamente as instituições democráticas. De igual modo as Constituições Monárquicas consagravam que a soberania reside na Nação, “da qual emanam todos os poderes políticos” (art. 33º CMP de 1838 e art. 26º CMP) e que “a instrução primária é gratuita” (art. 28º nº 1 CMP de 1838 e § 30 do art. 145º CC de 1826), e “o ensino público é livre a todos os cidadãos” (art. 29º CMP de 1838, art. 237º CMP de 1822), tendo alguns destes direitos e liberdades, sido retirados aos portugueses nas duas primeiras repúblicas (...)» @ Risco Contínuo, José Aníbal Marinho Gomes, 05.10.2015