[A] antiga constituição de Portugal era, demais a mais, livre e representativa (...), herdámos [dos conquistadores] os princípios da monarquia limitada que (...) geralmente se estabeleceram quase desde a destruição do Império Romano. (...) Seja ou não apócrifa a lei fundamental escrita, que nas Cortes de Lamego se diz feita pela concorrência da aristocracia e dos representantes da democracia portuguesa, os princípios que nela se declaram, regeram constantemente entre nós, quer fosse tradicionalmente ou não. Os actos, declarações e manifesto das Cortes de 1640 acabaram toda a questão sobre o princípio fundamental da monarquia portuguesa e predominante em sua constituição. A base representativa aí é claramente determinada, e a derivação do poder real do princípio democrático estabelecida em tão claras e positivas expressões, que não pode restar a mínima dúvida ou a mais especiosa.
«Antiga Constituição Portuguesa», in Almeida Garrett, Portugal na Balança da Europa, Secção Sexta, VIII, c.1827.