O
poder absoluto não significa, portanto, o poder tirânico nem
discriminatório, não é dono dos que a ele estão submetidos, dos
cidadãos, impera apenas na medida em que for necessário à
conservação da respública. Este poder não arbitrário e não
tirânico, limitado pelo direito e pelo interesse público, é, se
bem atentarmos, o poder soberano de Bodin, ou seja, o poder típico
do Estado.
Adapt.
de Martim de Albuquerque, «Política, Moral e Direito na Construção
do Conceito de Estado
em Portugal»,
II, A Idade Média, 3.8, in Estudos de Cultura Portuguesa, 1ºVol,
INCM, Lisboa, 1983, pág.160.