quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Absoluto







O poder absoluto não significa, portanto, o poder tirânico nem discriminatório, não é dono dos que a ele estão submetidos, dos cidadãos, impera apenas na medida em que for necessário à conservação da respública. Este poder não arbitrário e não tirânico, limitado pelo direito e pelo interesse público, é, se bem atentarmos, o poder soberano de Bodin, ou seja, o poder típico do Estado.

Adapt. de Martim de Albuquerque, «Política, Moral e Direito na Construção do Conceito de Estado em Portugal», II, A Idade Média, 3.8, in Estudos de Cultura Portuguesa, 1ºVol, INCM, Lisboa, 1983, pág.160.