A
soberania popular é uma ideia que desde João das Regras (+1404) e após 1641
com César de Meneses e Velasco de Gouveia foi estabelecida em
Portugal. Uma teoria da soberania popular pode ser encontrado na escola de
Salamanca (Francisco de Vitória (1483–1546) ou Francisco Suárez (1548–1617), que
consideravam a soberania passando igualmente de Deus para todas as pessoas, não
somente para os monarcas. Decorre também no
pensamento político europeu da escola
contratualista (de 1650 a 1750),
representada por Thomas Hobbes (1588-1679), John
Locke (1632-1704) e Jean-Jacques
Rousseau (1712-1778). A doutrina central
é a de que a legitimidade do governo ou da lei está
baseada no consentimento dos governados. A soberania popular é assim uma
doutrina básica da maioria das democracias. Todos postulavam
que os indivíduos escolhem entrar em um contrato social contra os perigos e
riscos de um estado natural.