segunda-feira, 13 de abril de 2015

Soberania Popular


   A soberania popular é uma ideia que desde João das Regras (+1404) e após 1641 com César de Meneses e Velasco de Gouveia foi estabelecida em Portugal. Uma teoria da soberania popular pode ser encontrado na escola de Salamanca  (Francisco de Vitória (1483–1546) ou Francisco Suárez (1548–1617), que consideravam a soberania passando igualmente de Deus para todas as pessoas, não somente para os monarcas. Decorre também no pensamento político europeu da escola contratualista (de 1650 a 1750), representada por Thomas Hobbes (1588-1679), John Locke (1632-1704) e Jean-Jacques Rousseau (1712-1778). A doutrina central é a de que a legitimidade do governo ou da lei está baseada no consentimento dos governados. A soberania popular é assim uma doutrina básica da maioria das democracias. Todos postulavam que os indivíduos escolhem entrar em um contrato social contra os perigos e riscos de um estado natural.