(...)
As recomendações incidem sobre os seguintes temas:
1.Supervisão da vertente financeira de conglomerados mistos;
2.Exposição das instituições de crédito a acionistas e a empresas participadas;
3.Outros conflitos de interesse;
4.Exposições intragrupo financeiro;
5.Condições de emissão de papel comercial;
6.Monitorização da venda de produtos financeiros pelos bancos;
7.Modelo institucional de articulação entre supervisores financeiros;
8.Auditores externos;
9.Atitude da supervisão prudencial perante as entidades supervisionadas.»
4 de Jun 2015