segunda-feira, 2 de novembro de 2015

O Futuro tem um longo Passado





 Ainda somos herdeiros das grandes polémicas de modernização ao longo do século XVIII e das alternativas dramáticas que então se puseram no século XIX, somos herdeiros do triunfo do positivismo na sua expressão política e, tal como no século XIX, ainda coexiste uma ideia mítica de Europa, a Europa de Prometeu, a Europa Cristã, a Europa centro do mundo. Necessário, pois, se torna remontar a alguns dos preconceitos políticos mais vulgares e atuais, que têm impedido até a própria discussão relativamente à representação política, que mingua sem remédio.
O primeiro preconceito é determinista e historicista. Entendem algumas ideologias que a história tem um motor independente da ação humana pessoal, e com o autoritarismo e a violência operaram rupturas visando impor uma ordem pela força e pela demagogia, apresentando-se como síntese de um processo histórico, cuja consciência a si mesma se refere como última eminência de expressão social.
O golpe Republicano de 5 de Outubro de 1910 em Potugal é disto exemplo, pois havia mais liberdade de expressão e uma democracia mais ampla em comparação com o novo regime republicano. O segundo preconceito está na relação que se estabelece entre a noção de progresso e modernização com uma ideologia ou com uma forma política. No contexto nacional se promoveu constantemente o desenvolvimento social e humano pelas monarquias, sem exceção, independentemente das inclinações ideológicas de seu contexto, humanista e empiricista, absolutista ou liberal. A finalidade política que é o desenvolvimento humano (educação, saúde, empregabilidade) não se pode confundir com uma forma de regime, mas com a participação social que o regime permite.
Os positivistas, os republicanos e todos os progressitas do século XIX pensavam que Misericórdias, os Hospitais, os Teatros, mas também o ensino obrigatório, as estradas, o telégrafo, os comboios, a luz eléctrica, a livre expressão e a circulação de ideias, são acolhimentos e promoções de uma monarquia atuante e acolhedora do sentido do desenvolvimento social, traço que sempre pode confirmar-se pelas instituições criadas no antigo como no novo regime, antes e a partir de 1822, em consonância com as inquietações de época e com as dinâmicas europeias.
Mais humanistas, as monarquias sempre perseguiram esta finalidade última política, o desenvolvimento humano. Foram desde então elaboradas a introdução de novas técnicas, produções, saberes, a alteração relativa a estilos de vida com melhor saúde, higiene e projectos de vida em aberto, mobilidade social, aumento da literacia, que são produtos da ação humana a partir das instituições políticas, estas profundas alterações não são uma inevitabilidade.
Direitos, liberdades e garantias estavam acauteladas nas várias constituições monárquicas do século XIX (de 1822, 1826 e de 1838), sobretudo na Constituição que estava em vigor no dia 5 de Outubro de 1910, como por exemplo, o princípio da igualdade perante a lei (art. 10º CMP de 1838, § 12º do art. 145º CC de 1826 e art. 9º CMP de 1822), da separação de poderes (art. 35º CMP de 1838, art. 10º CC de 1826 e art. 30º CMP de 1822), a liberdade de opinião e de imprensa, “sem dependência de censura” (art. 13º CMP de 1838, § 3º do art. 145º CC de 1826 e arts. 7º e 8º CMP de 1822), a possibilidade de eleições de 3 em 3 anos ou de 4 em 4 anos ou ainda de 2 em 2 anos, para a Câmara dos Deputados (art. 53º CMP de 1838, arts. 17º e 34º CC de 1826 e art. 41º CMP de 1822), o direito de resistência “a qualquer ordem que, manifestamente, violar as garantias individuais” (art. 25º CMP de 1838), a liberdade de associação política e de reunião (art. 14º CMP de 1838), pois existiam partidos políticos, entre os quais o próprio partido republicano, funcionando completamente as instituições democráticas. De igual modo as Constituições Monárquicas consagravam que a soberania reside na Nação, “da qual emanam todos os poderes políticos” (art. 33º CMP de 1838 e art. 26º CMP) e que “a instrução primária é gratuita” (art. 28º nº 1 CMP de 1838 e § 30 do art. 145º CC de 1826), e “o ensino público é livre a todos os cidadãos” (art. 29º CMP de 1838, art. 237º CMP de 1822).1


 As ideologias que cindiram o passado do futuro serviram de suporte a uma abordagem revolucionária ao poder. A tentação de reduzir a complexidade da nossa vivência social a uma equação simples sempre produziu mais males que benefícios. E as presentes dificuldades de representação política resultam sobretudo de um discurso que não tem conseguido ser suportado pela realidade. É verdade que tem havido nos últimos anos, desde 2008, durante a última crise financeira internacional, um ajuste entre discurso e realidades económicas, mas ainda se fica longe do ajuste necessário para com as realidades sociais. As circunstâncias presentes apelam ao retorno do político para o primeiro plano discursivo onde sempre podemos encontrar motivação, maior claridade acerca dos objetivos das várias instituições do Estado, e introduzir uma instância que por sua própria natureza representativa, e independente, melhor concita, acolhe e evidencia os consensos democráticos. Se têm sido continuamente solicitadas à sociedade mudanças de comportamento, penso também haver ficado clara a necessidade de construir uma renovação dentro do próprio sistema político. Se a iniciativa política solicita mudanças de comportamento à sociedade, a sociedade também clama por um profundo câmbio político.

                                                                                             PFC

Nota 1 -  Vide Risco Contínuo, José Aníbal Marinho Gomes, 05.10.2015