« (...) Os
partidos, que usufruem de um quase monopólio de representação
institucional, não podem continuar a não tirar consequências, em
tempo útil, das atitudes de quantos atuam em seu nome. Os delitos
praticados por quantos acederam a cargos por virtude da confiança
democrática dos cidadãos têm de lhes merecer uma atenção muito
particular. Sabemos quanto os principais partidos dependem do poder
autárquico e de como temem fragilizar quem, a nível local, atua em
seu nome. E também é óbvio que essas forças partem sempre do
princípio cautelar de que uma acusação não pode ser uma
condenação antecipada. Mas não seria prudente, para uma qualquer
força partidária, transmitir um sinal de respeito pelo processo
judicial, com impacto público, suspendendo preventivamente de órgãos
de direção quem houvesse sido objeto de uma indiciação por crime
grave por parte do Ministério Público? Não estaria em causa uma
expulsão das fileiras, mas um mero afastamento até tudo ficar mais
claro. Ao não fazê-lo, deixam-se cair no fácil “são todos
iguais”.» @ duas ou três coisas Francisco Seixas da Costa