sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Notas

Augusto Ferreira do Amaral

«(…) foi o regime salazarista, (não a 1ª República, que nesse particular se conduziu correctamente), que subtraiu ditatorialmente grande parte dos bens do domínio privado próprios do chefe da Família Bragança, constituindo com eles uma fundação por um arbitrário acto administrativo sob a forma de decreto, em 1933 – a Fundação da Casa de Bragança – da qual injustamente tem estado excluído o próprio chefe da dita Família, desapossado desse seu direito histórico.»